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A Claro foi condenada a pagar R$ 600 mil por danos morais coletivos após a veiculação de propaganda enganosa sobre seu pacote de fibra ótica. Segundo informações do site Migalhas, a ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal decidiu que a empresa omitiu dado essencial e, agora, fica obrigada, sob pena de multa, a explicitar em propagadas futuras de forma clara e precisa a ressalva do alcance da tecnologia oferecida aos clientes.

A decisão é do juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília.

De acordo com o processo, o grupo de telefonia móvel não explicou em seus anúncios publicitários que o serviço de internet por meio de fibra ótica só alcança parte do caminho até a residência do consumidor (até o poste ou suporte externo), sendo necessário que, dentro da casa dos usuários, seja utilizado cabo coaxial – tipo de cabo usado para transmitir sinais.

Para o MP/DF, a falta da informação expõe os consumidores “a risco de lesão com a provável contratação baseada em realidade diversa da anunciada.”


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A Claro alegou que o alcance da fibra ótica não é um dado essencial para a contratação dos serviços e nega a ocorrência e propaganda enganosa. A empresa ainda explicou que “o fato de a fibra ótica ir ou não até o interior da residência do consumidor não é determinante à sua decisão de contratar, porque quando o consumidor busca por serviços de internet banda larga fixa, a composição da rede de transmissão não é o principal ponto de sua preocupação. O que interessa efetivamente ao consumidor é saber o preço dos serviços e a velocidade de conexão à internet banda larga fixa. Qualquer outra informação que não essas não é considerada essencial, a ponto de ter que constar no restrito espaço de um anúncio publicitário.”

A companhia também ressaltou a falta de provas de publicidade enganosa e a excelência e qualidade de seus serviços. 


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Contudo, o magistrado destacou com o laudo pericial que a mistura das duas tecnologias usadas no serviço de fibra oferecido não entregam os mesmos benefícios. Com a ajuda de um especialista foi identificado “uma enorme discrepância das vantagens existentes entre as duas tecnologias em discussão sob inúmeros aspectos.” Concluindo assim que a publicidade é enganosa devido a omissão, que desrespeita os consumidores. 


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“A publicidade veiculada realmente não se mostra falsa, mas incompleta, pois omite dado essencial ao transmitir a ideia de que o serviço ofertado utiliza inteiramente de alta tecnologia de transmissão de dados por fibra ótica, quando, na realidade, parte da transmissão se faz por outro meio (tecnologia defasada ou de qualidade inferior), como bem explicado pelo expert no percuciente laudo elaborado à luz de inúmeras evidências científicas.”

O não cumprimento da decisão está sujeito a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação em desconformidade com o que determina a sentença. Confira aqui a decisão completa.

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por Olhar Digital