
Um bom planejamento financeiro de campanha geralmente passa por pontos distintos e é capaz de determinar as áreas prioritárias, realizar um cronograma de gastos e orçamentos, arquitetar as melhores formas de captar recursos e, ao fim de toda a jornada eleitoral, prestar contas. Isso é cobrado e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os políticos que não apresentarem os números corretos ficam sujeitos a punições.
Para que tudo isso possa ser feito dentro das leis eleitorais e para que tudo saia da forma mais tranquila possível, estipule verbas para cada setor da campanha conforme as equipes (coordenação geral, marketing e comunicação, jurídico e coordenação financeira, etc). Um programa de gestão de campanha pode te ajudar com isso. Ele permite que os responsáveis lancem no sistema os dados de cada despesa, ajudando no controle e acompanhamento das finanças.
Ao realizar o planejamento financeiro de campanha e executar as ações previstas é importante que os gestores jurídicos e financeiros trabalhem juntos para deixarem as contas em ordem perante a legislação.
Neste post você vai saber um pouco sobre:
- Captação de Recursos
- Doação de pessoas físicas
- Fundo Eleitoral
- Financiamento Coletivo
- Principais gastos e despesas
- Teto de gastos
- Prestação de contas eleitorais
- Captação de Recursos
A campanha só pode ser realizada com dinheiro em caixa. Praticamente nada pode ser feito na ausência de verba. Portanto esse se torna o primeiro passo do planejamento de campanha: a captação de recursos.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal trouxe uma série de alterações ao Código Eleitoral. Essas mudanças ficaram conhecidas com minirreforma eleitoral de 2016. Uma das alterações que mais passou a impactar o planejamento financeiro de campanha foi a proibição de doações de empresas.
Com essa proibição as 3 principais formas de arrecadar recursos são: doação de pessoas físicas, fundos eleitorais e financiamento coletivo.
Doação de pessoas físicas
As pessoas físicas continuam podendo doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior. Além de quantias de dinheiro, também podem ser realizados concessões de bens pessoais. O valor dessa propriedades, antes deveriam, ser de até 50 mil reais. Agora, esse teto subiu para o valor de 80 mil reais.
Fundo eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi uma medida aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que prevê a doação de mais de R$ 1,7 bilhão para os partidos realizarem suas campanhas. Esse dinheiro provém do Orçamento Geral da União e sua utilização e distribuição seguem alguns preceitos:
- I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
- II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
- IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Financiamento coletivo
O financiamento coletivo (ou crowdfunding) é uma maneira de arrecadação que foi regularizada recentemente e possui um caráter bastante colaborativo.
Basicamente funciona como uma “vaquinha” digital na qual os colaboradores podem realizar o pagamento de maneira totalmente online através de plataformas criadas para esse tipo de arrecadação. Saiba todos os detalhes, inclusive as regras do financiamento coletivo aqui neste post.
Principais gastos e despesas
As despesas de uma campanha eleitoral podem variar muito de acordo com o eleitorado, o cargo pleiteado, o tamanho da equipe e diversos outros fatores. No entanto alguns gastos costumam ser frequentes em qualquer campanha e é importante saber quais são eles. Geralmente as despesas mais comuns são:
- Publicidade e estratégia
- Produção programas rádio/TV
- Publicidade por materiais impressos
- Publicidade placas, estandartes e faixas
- Publicidade por carros de som
- Pesquisas ou testes eleitorais
- Publicidade por jornais e revistas
- Criação e inclusão na internet
- Produção de jingles, vinhetas e slogans
- Publicidade por telemarketing
- Eventos promoção da candidatura
- Comícios
- Despesas com pessoal
- Serviços prestados por terceiros
- Despesa de Transporte
- Cessão ou Locação de Veículos
- Combustíveis e lubrificantes
- Despesas com transp. ou deslocamento
- Baixa de Recursos Estimáveis
- Doações
- Despesas Administrativas
- Despesas postais
- Telefone
- Alimentação
- Material expediente
- Encargos financeiros e taxas bancárias
- Água
- Energia elétrica
- Instalações Físicas
- Locação/cessão de bens móveis
- Locação/cessão de bens imóveis
- Pré-instalação de comitê de campanha
- Diversas a especificar
- Bens permanentes
- Tributos
- Impostos, contribuições e taxas
- Encargos sociais
- Multas eleitorais
É necessário estimar o gasto com cada um destes pontos para que não haja surpresas e despesas inesperadas, principalmente durante os 45 dias de campanha efetiva.
Teto de gastos
Outro fator que deve ser levando em consideração no planejamento de campanha é o teto de gastos. O teto de gastos nada mais é que os limites impostos pelo TSE que buscam inibir um descontrole no orçamento das campanhas. Os partidos e candidatos que excedem esse limite ficam sujeitos a responder por abuso de poder econômico e ao pagamento de uma multa de até 100% do valor excedido.
O teto de gastos varia conforme o tamanho do domicílio eleitoral para qual o candidato está concorrendo e com o cargo que está sendo disputado: R$ 70 milhões para candidatos a Presidência da República; R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para Governador e R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador (para ambos os cargos, o valor varia conforme o números de eleitores do estado); R$ 2,5 milhões para deputado federal e R$ 1 milhão para deputado estadual.
Prestação de contas eleitorais
A prestação de contas é uma das maneiras que os políticos têm de mostrar ao eleitorado e a toda a população que sua campanha foi limpa e honesta. Também é uma maneira de garantir garantir a transparência e a legitimidade dos recursos e dos gastos da campanha.
O candidato deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e tanto ele quanto o partido devem abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A abertura desse tipo de conta é feita com o CNPJ registrado. No fim do ano das eleições, o banco deve encerrar essas contas e o saldo total é transferido para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido.
A prestação de contas é feita em 2 etapas, uma primeira parcial e a última definitiva. A Justiça Eleitoral conta com um programa específico para isso chamado de Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Saiba tudo sobre prestação de contas eleitorais aqui.
Este foi o nosso post sobre planejamento financeiro de campanha eleitoral. Esperamos que tenhamos conseguido te ajudar com suas finanças para esse período tão delicado. É importante ter um conhecimento sobre o tema e contar com profissionais capacitados para não passar por nenhum “perrengue” e não sofrer nenhuma punição eleitoral.

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